FEBRE AMAREL A
A febre amarela (FA) é uma doença muito grave e representa um risco importante à saúde das pessoas. A estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) é de 200.000 casos e 30.000 óbitos anuais por essa doença. A transmissão ocorre quando uma pessoa é picada por um mosquito (vetor)que esteja infectado pelo vírus da febre amarela.
Muitas áreas nas Américas, África e Ásia são suscetíveis à introdução e disseminação da FA: a ocorrência de dengue e chikunguya ( transmitidos pelo mesmo vetor) nessas regiões, demonstra que existe o risco inclusive de febre amarela urbana. No Brasil, a forma urbana foi erradicada em 1942, mas existe o risco potencial de retorno em cidades onde existe o mosquito da dengue, reintroduzido no país na década de 70, sendo também possível vetor do vírus da febre amarela.
De acordo com estimativas do Centro de Controle e Prevenção de Doenças ( CDC) dos Estados Unidos, os riscos de doençae óbito por FA em viajantes não vacinados que permanecem em áreas endêmicas por período de duas semanas são, respectivamente, de 50/100.000 e 10/100.000 na África, e 5/100.000 e 1/100.000 na América do sul, uma incidência cerca de 10 vezes menor. Esse é um cálculo grosseiro, podendo não refletir o risco real já que muitos fatores podem interferir, tais como: estado imunológico do viajante, época do ano e concentração do vetor na região, adoção pelo viajante de medidas preventivas para picadas de mosquitos, exposição em ambientes externos dentre outros.
Prevenção
A vacina contra febre amarela é a medida mais importante para prevenção e controle da doença. Apresenta eficácia acima de 95%, induzindo a formação de anticorpos protetores após sete a dez dias da aplicação. É válida por 10 anos.
Deve-se vacinar toda população( com idade igual ou superior a nove meses de vida) que reside ou viaja para áreas de risco da doença, dentro ou fora do Brasil. É obrigatório também, a vacinação de viajantes com destino à países que fazem exigência do Certificado Internacional de Vacinação e Prevenção (CIVP)
Mapa de áreas com e sem recomendação da vacina contra FA no Brasil pode ser acessado no site do Ministério da SaúdeClicando Aqui
O documento válido internacionalmente como comprovante de vacinação contra febre amarela (CIVP) pode ser adquirido em centros de vacinação públicos e privados, assim como na ANVISA, nos aeroportos. Consultar esses locais no site da ANVISA:www.anvisa.gov.br
Atenção às normas da ANVISA para emissão do CIVP !!!
• Maior de idade ( ≥ 18 anos)
* CIVP será emitido somente na presença do indivíduo vacinado e a assinatura obrigatoriamente deve ser feita pela própria pessoa, portando documento original com foto ou xerox autenticada do mesmo
* Não será entregue o CIVP a portadores, conforme determinação da ANVISA.
• Menores de 18 anos – A emissão do CIVP poderá ser feita sem a presença do menor de idade contanto que o responsável legal esteja presente portando:
1.Seu documento de identificação, original ou xerox autenticado, com foto e em boas condições .
2.Documento de identificação do menor, original ou xerox autenticado, em boas condições .
* Aconselha-se que a assinatura do CIVP seja igual à do passaporte (evitando possíveis complicações no país de destino, principalmente Austrália! )
* Não será entregue o CIVP a portadores que não os responsáveis legais pelo menor, conforme determinação da ANVISA
OBS1- A vacina contra febre amarela pode ser feita gratuitamente nos postos públicos ou em serviços privados desde que sejam credenciados pela ANVISA para aplicação da vacina contra febre amarela. Verificar no site a listagem desses locais :www.anvisa.gov.br
OBS2- Existem situações de precaução e contraindicação ao uso da vacina febre amarela. É fundamental que a indicação da vacinação seja feita pelo médico responsável pelo viajante. As operadoras de turismo devem ter a obrigação de INFORMAR seus viajantes sobre destinos de risco para febre amarela, assim como informar sobre exigências governamentais para entrada em alguns países que exigem o CIVP ao viajante brasileiro, por serem provenientes de país endêmico
Dra. Mônica Levi
Médica especializada em Medicina do Viajante
——————————————————————————————————————————-
VISTOS DE TURISMO
O visto é a permissão de entrada concedida por um país ao cidadão estrangeiro. Varia de acordo com a duração e o objetivo da viagem. Deve ser solicitado no consulado ou embaixada do país de destino.
Os brasileiros que desejam obter o visto de entrada em outros países devem comparecer ao consulado ou embaixada do país de destino. Estados Unidos, Japão, China, Índia, entre outros, são algumas das nações que exigem a documentação nos passaportes brasileiros, assim como a maioria dos países de Oceania, África e Europa oriental.
Nações da Europa ocidental e América Latina não solicitam visto para turistas brasileiros, devido a um acordo de reciprocidade com o Brasil.
O Ministério de Relações Exteriores recomenda que o interessado em viajar para fora do Brasil preencha o maior número possível de informações no formulário obrigatório, o Sistema de Controle e Emissão de Documentos de Viagem (SCEDV), para assim reduzir o prazo de processamento do pedido solicitado.
Depois, é necessário entregar o protocolo assinado, com os documentos originais do respectivo viajante e ainda um comprovante de pagamento de rendimentos ao agente consular na embaixada ou consulado respectivo. Todo o processo pode ser acompanhado pelo site do Sistema de Controle e Emissão de Documentos de Viagem (SCEDV) .
Estados Unidos
Para emitir o visto norte-americano, o interessado paga uma taxa que lhe irá gerar uma senha (válida por 180 dias) com acesso a informações sobre a documentação necessária. Depois, os formulários são preenchidos e a entrevista marcada.
Para solicitação do visto em si, é necessário pagar mais uma outra. O passaporte deve ter pelo menos seis meses de validade. A entrega da documentação não garante que o visto será concedido. A embaixada avisa que as recusas, geralmente, acontecem quando a pessoa demonstra ter vínculos o suficiente para querer permanecer de maneira ilegal nos EUA.
Para solicitar o visto norte-americano visite o site oficial de informações de visto para os Estados Unidos .
México
ELIMINA-SE O REQUISITO DE VISTO AOS PORTADORES DE PASSAPORTES COMUNS ENTRE MÉXICO E BRASIL, PARA VIAGEM DE CURTA DURAÇÃO. ESTA MEDIDA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DAS ZERO HORA DO DIA 16 DE MAIO DE 2013
No caso dos cidadãos brasileiros, a isenção será aplicável a favor dos Visitantes sem permissão para realizar atividades remuneradas, por uma temporalidade de 180 dias, de conformidade com o estabelecido no artigo 40, fração I da Lei de Migração. Permitirá realizar atividades turísticas, de transito, desportivas, de negócios que não impliquem remuneração em território nacional, assistir a eventos e conferências e realizar estudos que não excedam de 180 dias.
Para saber como solicitar o documento de entrada no México, visite o site da embaixada do país .
Japão
A embaixada japonesa exige um formulário de solicitação para entrar no país, passagens de ida e volta, comprovantes de renda, cronograma de viagem ou o panfleto do pacote turístico. O processo para adquirir a permissão de entrada no local não costuma ser complicado. Os mesmos documentos são exigidos para a obtenção do visto chinês, além dos pagamentos das taxas consulares e de uma carta de vínculo empregatício com papel timbrado.
Para maiores detalhes sobre como obter o visto, visite o site da embaixada do Japão no Brasil.
Europa ocidental e Rússia
Os países que integram a Europa Ocidental e, mais recentemente, a Rússia não solicitam visto para os turistas brasileiros que irão ficar 90 dias em seus respectivos territórios, a cada 6 meses. Quem desejar ficar mais tempo precisa da autorização. Para evitar maiores problemas, além do passaporte com validade mínima de 6 meses, tenha em mãos a passagem de volta, os comprovantes de hospedagem, o seguro de saúde contratado e mostre que possui condições de bancar a sua estadia no continente.
Para maiores detalhes, visite a embaixada ou o consulado do país de destino.
Canadá
O Canadá solicita uma extensa papelada empregatícia, como cópias do imposto de renda, cópias dos últimos três holerites, carta do empregador informando o período de férias, cópia dos últimos três pró-labores e do último contrato social, para conceder o visto. Também é preciso apresentar a cópia do extrato bancário do último mês, bem como aplicações na poupança e fundos de investimento.
Para solicitar o visto canadense, acesse ao site da embaixada
Índia
A Índia também solicita o visto para brasileiros. O viajante deve, além de conseguir toda a documentação obrigatória, como passaporte válido por no mínimo seis meses e formulários devidamente preenchidos, apresentar um Certificado Internacional de Vacina Contra Febre Amarela.
Visite o site da embaixada da Índia para maiores informações sobre como solicitar o visto de entrada.
Visto para estrangeiros
No Brasil, existem sete tipos de visto para estrangeiros: trânsito, turista, temporário, permanente, cortesia, oficial e diplomático. Saiba mais no site do Ministério da Justiça .